CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 8.674, DE 6 DE JULHO DE 1993

 

 

Altera o Anexo I do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 12.803, de 24/4/2013)

Parágrafo único. Fica mantida a categoria funcional de Agente Penitenciário, integrante da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 2º As vagas resultantes da execução desta lei serão preenchidas de acordo com a necessidade do serviço.

 

Art. 3º As categorias funcionais de Médico Legista e Datiloscopista Policial da Carreira Policial Civil do Distrito Federal passam a denominar-se, respectivamente, Perito Médico-Legista e Papiloscopista Policial.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas pela União no orçamento do Distrito Federal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 6 de julho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

 

ITAMAR FRANCO

Maurício Corrêa

 

 

 

ANEXO

(Anexo revogado pela Lei nº 12.803, de 24/4/2013)