Lei nº 8.643 de 31/03/1993
Lei nº 8.643 de 31/03/1993
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                     Ementa  | Prorroga os prazos previstos no art. 1º da Lei nº 8.191, de 11 de junho de 1991, e no art. 46 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, que instituem isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e depreciação acelerada para máquinas e equipamentos, respectivamente, e dá outras providências. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 01/04/1993] (p. 4158, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Observação  | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 3620 DE 1993. | 
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                     Catálogo  | 
                      TRIBUTOS . 
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                     Indexação  | 
                      PRORROGAÇÃO ,  PRAZO ,  ISENÇÃO ,  IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) ,  EQUIPAMENTOS ,  MAQUINA ,  APARELHAMENTO ,  INSTRUMENTO ,  AUTOMAÇÃO ,  INDUSTRIA ,  PROCESSAMENTO DE DADOS ,  PRODUTO IMPORTADO ,  FABRICAÇÃO NACIONAL ,  FERRAMENTA . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Legislação Correlata 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
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                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     Art. 1 [Lei nº 8.643 de 31/03/1993] 
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