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LEI N° 8.585, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 13.250.000.000,00, para os órgãos e fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.750.000.000,00 (dez bilhões, setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Fazenda, constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 2° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

<<Anexos>>

Os anexos estão publicados no DO de 31.12.1992, pág. 18782.