LEI N° 8.568, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 451.152.331.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Ação Social, da Saúde e do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 448.758.004.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito bilhões, setecentos e cinqüenta e oito milhões e quatro mil cruzeiros, para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

Art. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor dos Ministérios da Ação Social, da Saúde e do Trabalho e da Administração, crédito especial até o limite de Cr$ 2.394.327.000,00 (dois bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões e trezentos e vinte e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II desta Lei.

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°o provenientes de remanejamento de recursos orçamentários, conforme Anexo IV desta Lei.

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 2° decorrerão de remanejamento de recursos orçamentários, conforme Anexo IV desta Lei.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

Os anexos estão publicados no DO de 30.12.1992, pág. 18429/18447.