LEI N° 8.558, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 3.050.300.000,00. para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.050.300.000,00 (três bilhões, cinqüenta milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias no montante especificado no Anexo II desta Lei.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

MAURO BENEVIDES

Dorothéa Fonseca Furquim Werneck

Antonio Rocha Magalhães

Os anexos estão publicados no DO de 29.12.1992, págs. 18268/18269.