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LEI N° 8.548, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 320.180.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$320.180.000,00 (trezentos e vinte milhões, cento e oitenta mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
MAURO BENEVIDES
Dorothéa Fonseca Furquim Werneck
Antonio Rocha Magalhães
Os anexos estão publicados no DO de 29.12.1992, págs. 18233/18234.