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LEI N° 8.546, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.595.996.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.595.996.000,00 (dois bilhões, quinhentos e noventa e cinco milhões, novecentos e noventa e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos oriundos de convênios celebrados entre Órgão Público Federal e Órgãos Públicos Estaduais, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

MAURO BENEVIDES

Dorothéa Fonseca Furquim Werneck

Antonio Rocha Magalhães

Os anexos estão publicados no DO de 24.12.1992, págs. 18228/18229.