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LEI N° 8.519, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito especial até o limite de Cr$4.300.000.000,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito especial até o limite de Cr$4.300.000.000,00 (quatro bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3° Em decorrência do disposto no art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Orçamento de Investimento de conformidade com os Anexos III e IV desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad
Os anexos estão publicados no DO de 7.12.1992, págs. 16851/16852.