1

 

LEI N° 8.518, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$2.633.849.000,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$2.633.849.000,00 (dois bilhões, seiscentos e trinta e três milhões, oitocentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 1992; 171 ° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Paulo Roberto Haddad

 

Os anexos estão publicados no DO de 7.12.1992, págs. 16848/16851.