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LEI N° 8.498, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor Cr$2.630.948.000,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$2.630.948.000,00 (dois bilhões, seiscentos e trinta milhões, novecentos e quarenta e oito mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária no montante especificado no Anexo II desta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Paulo Roberto Haddad

 

Os anexos estão publicados no DO de 26.11.1992, pág. 16399.