LEI N° 8.496, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000.000,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Integração Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação indicada no Anexo II desta Lei.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Paulo Roberto Haddad

<<Anexos>>

Os anexos estão publicados no DO de 27.11.1992, págs. 16397/16398.