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LEI N° 8.484, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar até o limite de Cr$ 144.123.413.000,00 para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar até o limite de Cr$ 144.123.413.000,00 (cento e quarenta e quatro bilhões, cento e vinte e três milhões, quatrocentos e treze mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I a esta lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Paulo Roberto Haddad

<<Anexos>>

Os anexos estão publicados no DO de 19.11.1992, págs. 15957/15958.