Lei nº 8.465 de 23/09/1992
Lei nº 8.465 de 23/09/1992
Ementa | Cria cargos de Procuradores do Trabalho de 2ª Categoria, cargos efetivos e em comissão e dá outras providências. no âmbito do Ministério Público do Trabalho. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/09/1992] (p. 13385, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO - PL. 4818 DE 1990. |
Catálogo |
MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO , PESSOAL .
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Indexação |
CRIAÇÃO , CARGO PUBLICO , PROCURADOR DO TRABALHO , CARGO EFETIVO , CARGO EM COMISSÃO , AMBITO , MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO .
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