Lei nº 8.465 de 23/09/1992

Lei nº 8.465 de 23/09/1992

Ementa

Cria cargos de Procuradores do Trabalho de 2ª Categoria, cargos efetivos e em comissão e dá outras providências. no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/09/1992] (p. 13385, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO - PL. 4818 DE 1990.

Catálogo

MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO , PESSOAL .

Indexação

CRIAÇÃO , CARGO PUBLICO , PROCURADOR DO TRABALHO , CARGO EFETIVO , CARGO EM COMISSÃO , AMBITO , MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO .