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LEI N° 8.439, DE 6 DE JULHO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 32.390.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 32.390.000.000,00 (trinta e dois bilhões, trezentos e noventa milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  6 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

MarcÍlio Marques Moreira

Os anexos estão publicados no DO de 7.7.1992, pág. 8713.