Lei nº 8.406 de 09/01/1992

Lei nº 8.406 de 09/01/1992

Ementa

Dispõe sobre a publicação de informações relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social e pela Caixa Econômica Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/01/1992] (p. 368, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO JOSE SERRA (PSDB/SP) - PL. 5427 DE 1990.

Catálogo

DIREITOS SOCIAIS , FUNDO FINANCEIRO .

Indexação

NORMAS , PUBLICAÇÃO , INFORMAÇÃO , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , MINISTERIO DO TRABALHO E DA PREVIDENCIA SOCIAL (MTPS) , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) .