Lei nº 8.395 de 02/01/1992
Lei nº 8.395 de 02/01/1992
|
Ementa | Autoriza a Petrobrás Química S.A.- PETROQUISA a participar minoritariamente de sociedades de capitais privados no Eixo Químico do Nordeste, formado pelos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/01/1992] (p. 47, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
|
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2308 DE 1991. |
|
Catálogo |
PETROBRAS QUIMICA S/A (PETROQUISA) .
|
|
Indexação |
AUTORIZAÇÃO , PETROBRAS QUIMICA S/A (PETROQUISA) , PARTICIPAÇÃO ACIONARIA , SOCIEDADE DE CAPITAL , CARATER PRIVADO , ESTADO DA BAHIA (BA) , ESTADO DE SERGIPE (SE) , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) .
|