Lei nº 8.395 de 02/01/1992

Lei nº 8.395 de 02/01/1992

Ementa

Autoriza a Petrobrás Química S.A.- PETROQUISA a participar minoritariamente de sociedades de capitais privados no Eixo Químico do Nordeste, formado pelos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/01/1992] (p. 47, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2308 DE 1991.

Catálogo

PETROBRAS QUIMICA S/A (PETROQUISA) .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , PETROBRAS QUIMICA S/A (PETROQUISA) , PARTICIPAÇÃO ACIONARIA , SOCIEDADE DE CAPITAL , CARATER PRIVADO , ESTADO DA BAHIA (BA) , ESTADO DE SERGIPE (SE) , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) .