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LEI Nº 8.377, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$1.086.498.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$1.086.498.000,00 (um bilhão, oitenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênio e de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos II, III e IV desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Os anexos estão publicados no DO de 31.12.1991, págs. 31131/31132.