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LEI Nº 8.351, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a participar, minoritariamente, do capital social da sociedade anônima a ser constituída sob a denominação de CELMAR S.A. - Indústria de Celulose e Papel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD autorizada a participar, minoritariamente, do capital social da sociedade anônima a ser constituída sob a denominação de CELMAR S.A. - Indústria de Celulose e Papel.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Simá Freitas de Medeiros