Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Retificação
LEI N° 8.323, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$113.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Na republicação, Diário Oficial da União, de 6 de janeiro de 1992, Seção I, página 50, Anexo I,
Onde se lê:
“07.040.0031.1155.0015
Programação a Cargo do Governo de Roraima”
Leia-se:
“07.040.0031.1155.0015
Programação a Cargo do Governo de Rondônia”