Retificação

 

LEI N° 8.323, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$113.000.000.000,00, para os fins que especifica.

 

Na republicação, Diário Oficial da União, de 6 de janeiro de 1992, Seção I, página 50, Anexo I,

Onde se lê:

“07.040.0031.1155.0015

Programação a Cargo do Governo de Roraima”

Leia-se:

“07.040.0031.1155.0015

Programação a Cargo do Governo de Rondônia”