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LEI N° 8.312, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 620.594.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 620.594.000,00 (seiscentos e vinte milhões, quinhentos e noventa e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes da cota-parte de compensações financeiras - utilização de recursos hídricos - Tratado de Itaipu.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

 

<<Anexos>>

O anexo está publicado no DO de 24.12.1991, pág. 30260.