Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
republicação
LEI N° 8.311, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos suplementares no valor de Cr$ 4.607.200.000.000,00 e dá outras providências.
Republicado no DOFC de 24/12/1991, Página 8311.