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LEI N° 8.302, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 13.645.676.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito especial até o limite de Cr$ 13.645.676.000,00 (treze bilhões, seiscentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de outras fontes recursos - diversos, na forma dos Anexos II ao IV desta lei.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Os anexos estão publicados no DO de 23.12.1991, págs. 30004/30004.