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LEI N° 8.202, DE 5 DE JULHO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União  crédito especial até o limite de Cr$ 18.350.532.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de Cr$18.350.532.000,00 (dezoito bilhões, trezentos e cinqüenta milhões, quinhentos e trinta e dois mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos, no valor de Cr$ 12.207.779.000,00 (doze bilhões, duzentos e sete milhões, setecentos e setenta e nove mil cruzeiros), provenientes de operação de crédito a ser contratada entre a União e o Banco Interamericano  de Desenvolvimento - BID, para atender à programação constante do Anexo I desta lei, e de anulação parcial da dotação indicada no Anexo III desta lei, no valor de Cr$6.142.753.000,00 (seis bilhões, cento e quarenta e dois milhões, setecentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.

Art. 3° A abertura deste crédito especial, no que se refere às despesas constantes do Anexo I desta lei, fica condicionada à efetiva contratação da operação de crédito referida no artigo anterior.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

REP01+++

LEI N° 8.202, DE 5 DE JULHO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial até o limite de Cr$ 18.350.532.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de Cr$ 7.629.862.000,00 (sete bilhões, seiscentos e vinte e nove milhões, oitocentos e sessenta e dois mil cruzeiros),para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991),em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar de Cr$ 10.720.670.000,00 (dez bilhões, setecentos e vinte milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos II e III desta lei.

Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de incorporação de recursos, no valor de Cr$ 12.207.779.000,00 (doze bilhões, duzentos e sete milhões, setecentos e setenta e nove mil cruzeiros), provenientes de operação de crédito a ser contratada entre a União e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para atender à programação constante dos Anexos I e II desta lei, e de anulação parcial da dotação indicada no Anexo IV desta lei, no valor de Cr$ 6.142.753.000,00 (seis bilhões, cento e quarenta e dois milhões setecentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta lei.

Art. 4° A abertura deste crédito adicional, no que se refere às despesas constantes dos Anexos I e II desta lei, fica condicionada à efetiva contratação da operação de crédito referida no artigo anterior.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

 

<<Anexos>>

Os anexos estão publicados no DO de 19.8.1991, págs. 16813/16816.