Lei nº 8.201 de 29/06/1991
Lei nº 8.201 de 29/06/1991
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                     Ementa  | Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º das Leis nºs 8.056, de 28 de junho de 1990, e nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 01/07/1991] (p. 12670, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     [ Compilação Monovigente na CD ]  | |
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                     Observação  | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1261 DE 1991. | 
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                     Catálogo  | 
                      CONSELHO MONETARIO NACIONAL  (CMN)  ,  CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS  (CNSP)  ,  DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA . 
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                     Indexação  | 
                      PRORROGAÇÃO ,  PRAZO ,  VIGENCIA ,  DISPOSITIVOS ,  DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA ,  CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) ,  CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
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                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     Art. 1 [Lei nº 8.201 de 29/06/1991] 
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