Lei nº 8.166 de 11/01/1991
Lei nº 8.166 de 11/01/1991
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Ementa | Dispõe sobre a não incidência do Imposto de Renda sobre lucros ou dividendos distribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, doados a instituições sem fins lucrativos. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/01/1991] (p. 801, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4791 DE 1990. |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
NORMAS , AUSENCIA , INCIDENCIA , IMPOSTO DE RENDA , LUCRO , DIVIDENDOS , DISTRIBUIÇÃO , SOCIO , ACIONISTA , HIPOTESE , RESIDENCIA , EXTERIOR , DOAÇÃO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL .
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