Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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LEI Nº 8.115, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito especial no valor de Cr$ 104.000.000,00, para os fins que especifica.
Retificação
Publica-se, a seguir, o Anexo II por ter sido omitido.