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LEI N° 8.105, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 79.327.578.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$79.327.578.000,00 (setenta e nove bilhões, trezentos e vinte e sete milhões, quinhentos e setenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado, e da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados  outras fontes, na forma do Anexo III desta lei.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

<<Anexos>>

Os anexos estão publicados no DO de 11.12.1990, págs. 23804/23805.