Lei nº 8.091 de 14/11/1990
Lei nº 8.091 de 14/11/1990
Ementa | Concede antecipação de reajuste salarial aos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração direta, nas autarquias, inclusive as em regime especial, nas fundações públicas e nos extintos Territórios. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/11/1990] (p. 21767, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 247 DE 1990. |
Catálogo |
SERVIÇO PUBLICO , PESSOAL .
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Indexação |
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL .
NORMAS , CONCESSÃO , ANTECIPAÇÃO , REAJUSTAMENTO , SALARIO , SERVIDOR , FUNCIONARIO CIVIL , FUNCIONARIO MILITAR , QUADRO DE PESSOAL , EXECUTIVO , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |