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LEI Nº 8.063, DE 4 DE JULHO DE 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar de Cr$ 5.154.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.154.000.000,00 (cinco bilhões, cento e cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

O anexo está publicado no DO de 5.7.1990, pág. 12942.