Lei nº 8.045 de 15/06/1990

Lei nº 8.045 de 15/06/1990

Ementa

Cria a Delegacia do Ministério da Educação - MEC no Estado de Tocantins e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/06/1990] (p. 11496, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2278 DE 1989.

Catálogo

EXECUTIVO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .

Indexação

CRIAÇÃO , DELEGACIA , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) , ESTADO DO TOCANTINS (TO) .