Lei nº 8.045 de 15/06/1990
Lei nº 8.045 de 15/06/1990
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Ementa | Cria a Delegacia do Ministério da Educação - MEC no Estado de Tocantins e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/06/1990] (p. 11496, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2278 DE 1989. |
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Catálogo |
EXECUTIVO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .
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Indexação |
CRIAÇÃO , DELEGACIA , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) , ESTADO DO TOCANTINS (TO) .
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