LEI Nº 7.985, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$200.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados novos), conforme programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu