Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Retificação
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LEI N° 7.964, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre a cobrança do adicional do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza nos extintos territórios do Amapá e de Roraima.
Na página 24233, 2ª coluna, na assinatura,
Leia-se:
Senador NELSON CARNEIRO.