Lei nº 7.956 de 20/12/1989
Lei nº 7.956 de 20/12/1989
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                     Ementa  | Dispõe sobre a descentralização do pagamento das pensões às famílias de funcionários falecidos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 21/12/1989] (p. 23888, col. 2) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Observação  | AUTOR: LEGISLATIVO - PL. 3682 DE 1989. | 
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                     Catálogo  | 
                      CAMARA DOS DEPUTADOS ,  SENADO ,  TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO  (TCU)  ,  PESSOAL . 
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                     Indexação  | 
                      NORMAS ,  DESCENTRALIZAÇÃO ,  PAGAMENTO ,  PENSÕES ,  FAMILIA ,  FUNCIONARIO PUBLICO ,  HIPOTESE ,  MORTE ,  QUADRO DE PESSOAL ,  CAMARA DOS DEPUTADOS ,  SENADO ,  TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) . 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente  |