LEI Nº 7.946, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 9.377.942,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), créditos adicionais até o limite de  NCz$ 9.377.943.606,00 (nove bilhões, trezentos e setenta e sete milhões, novecentos e quarenta e dois mil e seiscentos e seis cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I, II e III.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento de dotações no valor de NCz$ 399.853.232,00 (trezentos e noventa e nove milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil e duzentos e trinta e dois cruzados novos), conforme indicado no Anexo III desta Lei, e, o restante, do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989, 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu