LEI Nº 7.857, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, créditos adicionais até o limite de NCz$512.530.000,00, em favor de diversos Órgãos, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, créditos suplementares até o limite de NCz$456.878.771,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis milhões, oitocentos e setenta e oito mil, setecentos e setenta e um cruzados novos), para reforço da programação constante do Anexo I desta Lei, nos valores ali indicados.

Art. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, créditos especiais até o limite de NCz$55.651.229,00 (cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil, duzentos e vinte e nove cruzados novos) para atendimento da programação constante do Anexo II desta Lei, nos valores ali indicados.

Art. . Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Os Anexos estão publicados no DO de 25/10/89.