LEI Nº 7.835, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia crédito suplementar até o limite de NCz$493.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar no valor de NCz$493.000.000,00 (quatrocentos e noventa e três milhões de cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de recursos ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º O descritor do projeto Eletrificação e Irrigação em Comunidades Rurais, código orçamentário 22102.09512681.152, contido no Anexo II da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, com as alterações da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Proporcionar energia elétrica aos pequenos aglomerados rurais, de modo a viabilizar projetos de iluminação pública e residencial, bem como os de irrigação que utilizem a programação constante do Adendo A desta Lei.
Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1989; 168º da Independência 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
ADENDO A
Ministério das Minas e Energia
Secretaria-Geral
Programação a ser respeitada no Projeto
Eletrificação e Irrigação em Comunidades Rurais.
NCz$250.000,00 para o Município de Santana do Cariri - CE; NCz$250.000,00 para o Município de Nova Olinda - CE; NCz$300.000,00 para o Município de Tacaratu - PE; NCz$170.000,00 para o Município de Castanho - AM; NCz$170.000,00 para o Município de Careiro - AM; NCz$170.000,00 para o Município de Itacoatiara - AM; NCz$170.000,00 para o Município de Iranduba - AM; NCz$160.000,00 para o Município de Manacapuru - AM; NCz$160.000,00 para o Município de Rio Preto da Eva - AM; NCz$200.000,00 para o Município de Tocantinópolis - TO; NCz$150.000,00 para o Município de Itaguatins - TO; NCz$150.000,00 para o Município de Axixá do Tocantins - TO; NCz$1.000.000,00 para a Zona Leste e Sul do Pará - PA; NCz$200.000,00 para o Município de Campo do Brito - SE; NCz$300.000,00 para o Município de Viseu - PA; NCz$50.000,00 para o Município de Pocrane - MG; NCz$100.000,00 para o Município de Unaí - MG; NCz$100.000,00 para o Município de Paracatu - MG; NCz$100.000,00 para o Município de Torres - RS; NCz$1.000.000,00 para o Município de Machadinho - RO; NCz$1.000.000,00 para o Município de Vila Nova do Mamoré - RO; NCz$1.000.000,00 para o Município de Alvorada do Oeste - RO; NCz$400.000,00 para o Município de Colatina - ES; NCz$300.000,00 para o Município de Guarapari - ES; NCz$300.000,00 para o Município de Serra - ES; NCz$ 150.000,00 para o Município de Coração de Jesus - MG; Ncz$175.000,00 para o Município de Itacarambi - MG; NCz$175.000,00 para o Município de Manga - MG; NCz$700.000,00 para Municípios do Estado de Goiás - GO (Celg); NCz$400.000,00 para Municípios do Vale do Jaguaribe - CE; NCz$300.000,00 para Municípios do Estado do Tocantins - TO (Celtins); NCz$200.000,00 para o Município de Tupanatinga - PE; NCz$200.000,00 para o Município de Buique - PE; NCz$50.000,00 para o Município de Várzea da Roça - BA; NCz$50.000,00 para o Município de Ipirá - BA; NCz$50.000,00 para o Município de Candeal - MA; NCz$50.000,00 para o Município de Serra Preta - BA; NCz$ 50.000,00 para o Município de Capela do Alto Alegre - BA; NCz$50.000,00 para o Município de Pintadas - BA; NCz$500.000,00 para o Município de Teresina - PI; NCz$50.000,00 para o Município de Igaci - AL; NCz$50.000,00 para o Município de Boca da Mata - AL; NCz$200.000,00 para a Região do Vale do Ribeira - SP; NCz$400.000,00 para o Município de Picos - PI; NCz$300.000,00 para o Município de Rondonópolis - MT; NCz$100.000,00 para o Município de Cuiabá - MT; NCz$100.000,00 para o Município de Paranatinga - MT; NCz$250.000,00 para o Município de Jacundá - PA; NCz$250.000,00 para o Município de Rondon - PA; NCz$500.000,00 para o Município de Três Passos - RS; NCz$100.000,00 para o Município de Crissiumal - RS; NCz$100.000,00 para o Município de Redentora - MS; NCz$100.000,00 para o Município de Braga - RS; NCz$100.000,00 para o Município de Hamaitá - RS; NCz$100.000,00 para o Município de Vista Gaúcha - RS; NCz$250.000,00 para o Município de Mandirituba - PR; NCz$250.000,00 para o Município de Campina Grande do Sul - PR; NCz$200.000,00 para o Município de Belo Jardim - PE; NCz$200.000,00 para o Município de Passira - PE; NCz$200.000,00 para o Município de Riacho das Almas - PE; NCz$200.000,00 para o Município de Sanharó - PE; NCz$200.000,00 para o Município de Jataúba - PE; NCz$200.000,00 para o Município de Lagoa dos Gatos - PE; NCz$200.000,00 para o Município de Araripina - PE; NCz$200.000,00 para o Município de Orobó - PE; NCz$200.000,00 para o Município de João Alfredo - PE; NCz$200.000,00 para o Município de Ferreiros - PE; NCz$100.000,00 para o Município de São Ramon - MG; NCz$100.000,00 para o Município de Januária - MG; NCz$100.000,00 para o Município de Juramento - MG; NCz$100.000,00 para o Município de Itacambira - MG; NCz$100.000,00 para o Município de Grão Mogol - MG; NCz$100.000,00 para o Município de Cristália - MG; NCz$100.000,00 para o Município de São João da Ponte - MG; NCz$100.000,00 para o Município de Botumirim - MG; NCz$100.000,00 para o Município de Águas Vermelhas - MG; NCz$ 100.000,00 para o Município de Salinas - MG; NCz$100.000,00 para o Município de Rubelita - MG; NCz$100.000,00 para o Município de Rio Pardo de Minas - MG; NCz$100.000,00 para o Município de São João do Paraíso - MG; NCz$100.000,00 para o Município de Riacho do Machado - MG; NCz$150.000,00 para Municípios de Santa Catarina - SC (Celesc); NCz$1.000.000,00 para Municípios de Santa Catarina - SC (Celesc); NCz$500.000,00 para Municípios de Baixo-Açu - RN; NCz$500.000,00 para Municípios do Vale do Gurguéia - PI; NCz$200.000,00 para o Município de Cedro - CE.
O Anexo está publicado no DO de 11/10/89.