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LEI Nº 7.749, DE 10 DE ABRIL DE 1989

Denomina "Senador Nilo Coelho" a Rodovia BR-428, que liga Cabrobó a Petrolina, no estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Passa a denominar-se "Senador Nilo Coelho" a Rodovia BR-428, do Sistema Rodoviário Nacional, que liga Cabrobó a Petrolina, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1989; 168º. da Independência e 101º. da República.

JOSÉ SARNEY

José Reinaldo Carneiro Tavares