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LEI Nº 7.634, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987.

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de CZ$105.000.000.000,00 (cento e cinco bilhões de cruzados), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$105.000.000.000,00 (cento e cinco bilhões de cruzados), utilizando os recursos oriundos de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, em conformidade com o teor do art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - CZ$88.300.000.000,00 (oitenta e oito bilhões e trezentos milhões de cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos órgãos a seguir indicados:

CZ$1.000,00

01000 - Câmara do Deputados            1.300.000

02000 - Senado Federal             1.365.000

03000 - Tribunal de Contas da União              178.000

04000 - Supremo Tribunal Federal              100.000

05000 - Tribunal Federal de Recursos              156.000

06000 - Justiça Militar                  87.000

07000 - Justiça Eleitoral                392.000

08000 - Justiça do Trabalho            1.700.000

09000 - Justiça Federal de 1ª Instância              380.000

10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios              81.000

11000 - Presidência da República           2.527.400

12000 - Ministério da Aeronáutica           4.007.000

13000 - Ministério da Agricultura            3.300.000

14000 - Ministério das Comunicações              200.000

15000 - Ministério da Educação          14.273.300

16000 - Ministério do Exército            5.801.000

17000 - Ministério da Fazenda            2.578.000

18000 - Ministério da Indústria e do Comércio             856.800

19000 - Ministério do Interior            2.580.000

20000 - Ministério da Justiça               780.000

21000 - Ministério da Marinha            3.186.000

22000 - Ministério das Minas e Energia              339.700

23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social              38.000

24000 - Ministério das Relações Exteriores             220.000

25000 - Ministério da Saúde            4.500.000

26000 - Ministério do Trabalho            1.450.000

27000 - Ministério dos Transportes           1.823.200

30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios        3.908.000

33000 - Encargos Previdenciários da União        25.508.000

34000 - Ministério da Cultura               438.100

36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia          1.746.500

37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário        2.500.000

Total          88.300.000

 

II - CZ$ 16.700.000.000,00 (dezesseis bilhões e setecentos milhões de cruzados), para reforço de dotações dos seguintes programas de trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:

CZ$ 1.000,00

15000 - Ministério da Educação           2.500.000

15200 - Entidades Supervisionadas          2.500.000

15200.08424271.888 - Projetos a cargo da Fundação de

Assistência ao Estudante          2.500.000

 17000 - Ministério da Fazenda          1.500.000

 17100 - Administração Direta           1.500.000

17100.03080302.016 - Manutenção do Serviço de Processamento

de Dados            1.500.000

19000 - Ministério do Interior           6.000.000

19100 - Administração Direta           5.000.000

19102.03811782.313 - Coordenação do Sistema Nacional

de Defesa Civil            5.000.000

19200 - Entidades Supervisionadas            1.000.000

19200.07401831.905 - Projetos a cargo da Superintendência

do Desenvolvimento do Nordeste          1.000.000

25000 - Ministério da Saúde              700.000

25100 - Administração Direta              700.000

25100.13754292.508 - Controle da Malária              150.000

25100.13754292.510 - Controle da Febre Amarela             100.000

25100.13754292.512 - Controle da Doença de Chagas               50.000

25100.13754292.504 - Aquisição de Medicamentos, Vacina e Insumos          400.000

26000 - Ministério do Trabalho           2.500.000

26100 - Administração Direta           2.500.000

26100.14800312.259 - Contribuição ao Fundo de

Assistência ao Desempregado          2.500.000

28000 - Encargos Gerais da União          3.500.000

28101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de

Planejamento da Presidência da República        3.500.000

28101.03090311.630 - Desenvolvimento da Infra-Estrutura Social Urbana         100.000

28101.03091832.681 - Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social        2.500.000

28101.15814271.632 - Distribuição de Leite para Crianças Carentes           900.000

Total            16.700.000

Art. 2º O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes do artigo 1º desta Lei, para atender despesas entre os órgãos indicados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza