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LEI Nº 7.616, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de CZ$ 319.562.900.000,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$ 279.194.800.000,00 (duzentos e setenta e nove bilhões, cento e noventa e quatro milhões e oitocentos mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do artigo 43, §§ 1º, inciso II, e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e aqueles decorrentes de operações de crédito internas e externas, sendo:

I - CZ$ 101.903.066.000,00 (cento e um bilhões, novecentos e três milhões, sessenta e seis mil cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos Órgãos a seguir indicados:

CZ$1.000,00

0100 - Câmara dos Deputados 

1.748.200

02000 - Senado Federal 

1.579.600

03000 - Tribunal de Contas da União

266.900

04000 - Supremo Tribunal Federal

79.600

05000 - Tribunal Federal de Recursos

122.100

06000 - Justiça Militar

109.100

07000 - Justiça Eleitoral

292.000

08000 - Justiça do Trabalho

2.690.950

09000 - Justiça Federal de 1ª Instância

470.900

10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

205.300

11000 - Presidência da República

2.220.200

12000 - Ministério da Aeronáutica

2.725.600

13000 - Ministério da Agricultura

3.223.600

14000 - Ministério das Comunicações

193.500

15000 - Ministério da Educação 

32.841.600

16000 - Ministério do Exército

3.482.200

17000 - Ministério da Fazenda

2.543.310

18000 - Ministério da Indústria e do Comércio

817.756

19000 - Ministério do Interior

1.391.200

20000 - Ministério da Justiça

1.616.800

21000 - Ministério da Marinha

3.751.400

22000 - Ministério das Minas e Energia

167.300

23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social

88.200

24000 - Ministério das Relações Exteriores

1.047.400

25000 - Ministério da Saúde

4.041.800

26000 - Ministério do Trabalho

815.400

27000 - Ministério dos Transportes

3.903.100

30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

6.834.300

33000 - Encargos Previdenciários da União

20.943.350

34000 - Ministério da Cultura

507.600

35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 

159.500

36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia

1.023.300

TOTAL

101.903.066

        

II - CZ$ 58.601.367.000,00 (cinqüenta e oito bilhões, seiscentos e um milhões, trezentos e sessenta e sete mil cruzados), para cobrir despesas com amortização e encargos de financiamento de Órgãos da Administração Direta, Indireta, e Fundações instituídas pelo Poder Público, de acordo com a indicação:

CZ$ 1.000,00

        

INTERNA

EXTERNA

TOTAL

01000 - Câmara dos Deputados 

 

315

315

11000 - Presidência da República

125.089

191.742

316.831

12000 - Ministério da Aeronáutica

 

2.023.108

2.023.108

13000 - Ministério da Agricultura

3.227

334.414

337.641

14000 - Ministério das Comunicações

829

1.033.255

1.034.084

15000 - Ministério da Educação

334.610

457.402

792.012

16000 - Ministério do Exército

 

147.242

147.242

17000 - Ministério da Fazenda

 

991

991

18000 - Ministério da Indústria e do Comércio

 

1.824.664

1.824.664

19000 - Ministério do Interior

183.837

519.559

703.396

21000 - Ministério da Marinha

3.485

801.333

804.818

22000 - Ministério das Minas e Energia

 

313.369

313.369

24000 - Ministério das Relações Exteriores

 

105.217

105.217

25000 - Ministério da Saúde

170.502

110.235

280.737

26000 - Ministério do Trabalho

 

22.728

22.728

27000 - Ministério dos Transportes

 

3.993.461

3.993.461

28000 - Encargos Gerais da União

 

40.381.721

40.381.721

32000 - Encargos Financeiros da União

1.574.710

1.579.366

3.154.076

35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano  e

              Meio Ambiente

 

 

2.176.019

 

2.176.019

36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia

 

83.810

83.810

37000 - Ministério da  Reforma  e do  Desenvolvi-

              mento Agrário

 

 

105.127

 

105.127

TOTAL

2.396.289

56.205.078

58.601.367

  

III - CZ$30.122.204.000,00 (trinta bilhões, cento e vinte e dois milhões, duzentos e quatro mil cruzados), para atender às necessidades mínimas de manutenção dos Órgãos a seguir indicados, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:

CZ$1.000,00

01000 - Câmara dos Deputados

 900.000

02000 - Senado Federal

400.000

03000 - Tribunal de Contas da União

 20.000

04000 - Supremo Tribunal Federal

40.000

06000 - Justiça Militar

 25.000

07000 - Justiça Eleitoral

 75.000

08000 - Justiça do Trabalho

 200.000

09000 - Justiça Federal de 1ª Instância

10.000

11000 - Presidência da República

 1.000.000

12000 - Ministério da Aeronáutica

2.500.000

13000 - Ministério da Agricultura

 1.695.300

14000 - Ministério das Comunicações

 100.000

15000 - Ministério da Educação

 1.800.000

16000 - Ministério do Exército

 1.000.000

17000 - Ministério da Fazenda

1.500.000

18000 - Ministério da Indústria e do Comércio

 450.000

19000 - Ministério do Interior

1.100.000

20000 - Ministério da Justiça

 300.000

21000 - Ministério da Marinha

 3.000.000

22000 - Ministério das Minas e Energia

300.000

24000 - Ministério das Relações Exteriores

950.000

25000 - Ministério da Saúde

250.000

26000 - Ministério do Trabalho

250.000

27000 - Ministério dos Transportes

2.500.000

30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

 150.000

32000 - Encargos Financeiros da União

 6.586.904

33000 - Encargos Previdenciários da União

1.400.000

34000 - Ministério da Cultura

320.000

35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

100.000

36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia

 1.100.000

37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário

100.000

TOTAL

30.122.204

 

IV - CZ$ 88.568.163.000,00 (oitenta e oito bilhões, quinhentos e sessenta e oito milhões, cento e sessenta e três mil cruzados), para reforço de dotações dos seguintes programas de trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:

CZ$1.000,00

                        07000 - JUSTIÇA ELEITORAL

477.500

                        07101 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

 450.000

07101.02040132.238 - Coordenação e Supervisão de Eleições

100.000

07101.02040242.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados

350.000

                        07118 - TRIBUNAL  REGIONAL  ELEITORAL  DO  RIO  DE

 

                                     JANEIRO

 2.500

07118.02040251.134 - Construção de Cartórios Eleitorais no Estado do Rio

                                     de Janeiro

 

2.500

                        07125 - TRIBUNAL  REGIONAL  ELEITORAL   DE   MATO

                                      GROSSO DO SUL

 

25.000

07125.02040251.136 - Construção do Edifício-Sede do Tribunal Regional em

                                     Campo Grande

 

25.000

                        08000 - JUSTIÇA DO TRABALHO

 65.120

                        08101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

23.000

08101.02040251.089 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Superior do

                                     Trabalho - DF

 

23.000

                        08102 - TRIBUNAL   REGIONAL   DO   TRABALHO   DA 

                                     REGIÃO

 

3.300

08102.02040251.091 - Reforma do Edifício-Sede da Junta de Conciliação e

                                    Julgamento de São Gonçalo - RJ 

 

3.300

                       08104 - TRIBUNAL   REGIONAL  DO  TRABALHO   DA  

                                    REGIÃO

 

4.500

08104.02040251.092 - Reforma do Edifício para as Juntas de Conciliação e

                                     Julgamento de Belo Horizonte - MG

 

2.500

08104.02040251.188 - Construção do Edifício-Sede para as Juntas de Conci-

                                     liação e Julgamento de Itajubá - MG

 

2.000

                        08105 - TRIBUNAL   REGIONAL  DO  TRABALHO  DA  

                                     REGIÃO

 

1.320

08105.02040251.095 - Construção do Edifício-Sede para a Junta  de  Conci-

                                      liação e Julgamento de Canoas - RS

 

1.320

                        08106 - TRIBUNAL  REGIONAL  DO TRABALHO  DA  

                                     REGIÃO

 

28.600

08106.02040251.082 - Ampliação  do  Edifício-Sede  e Juntas  de  Conci-

                                     liação e Julgamento de Salvador - BA

 

28.600

                        08108 - TRIBUNAL  REGIONAL  DO  TRABALHO  DA 

                                     REGIÃO

 

4.400

08108.02040251.088 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Regional do

                                    Trabalho da 7ª Região - CE

 

4.400

            10000 - JUSTIÇA  DO  DISTRITO FEDERAL  E DOS TERRI-

                                    TÓRIOS

 

 57.600

                       10101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL

54.080

10101.02040251.117 - Construção do Fórum em Taguatinga

20.800

10101.02040251.118 - Construção do Fórum em Ceilândia

10.000

10101.02040251.119 - Construção do Anexo II ao Edifício-Sede da Justiça do

                                     Distrito Federal

 

 20.000

10101.02040251.120 - Construção da Escada de Incêndio para o Tribunal da

                                    Justiça do Distrito Federal

 

 3.280

                        10102 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL -

                                     JUSTIÇA DOS TERRITÓRIOS 

 

3.520

10102.02040251.109 - Construção de Fórum em Caracaraí

940

10102.02040251.110 - Construção de Fórum em Calçoene

600

10102.02040251.111 - Construção do Fórum em Mazagão

1.980

                        11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

4.910.000

                       11101 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

600.000

11101.15814872.394 - Manutenção da Ação Comunitária

600.000

                        11104 - ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS

1.310.000

11104.03100551.229 - Desenvolvimento de Satélites

260.000

11104.03100551.231 - Desenvolvimento de Veículos Lançadores de Satélites

600.000

11104.03100552.052 - Desenvolvimento de Pesquisas

100.000

11104.03105231.230 - Construção do Campo de Lançamento de Alcântara

300.000

11104.05221361.227 - Apoio a Projetos de Comunicação

50.000

                        11111 - SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIO-

                                     NAL DE IRRIGAÇÃO

 

1.573.200

11111.04540773.013 - Proni - Irrigação Naciona

1.962.200

11111.04540773.014 - Proine - Irrigação do Nordeste

611.000

                        11200 - SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIO-

                                     NAL DE IRRIGAÇÃO  -  ENTIDADES  SUPERVISIO-

                                     NADAS

 

 

1.426.800

11200.04070212.803 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de

                                     Obras Contra as Secas

 

36.000

11200.04540771.801 - Projetos a Cargo da Companhia de Desenvolvimento

                                     do Vale do São Francisco

 

216.400

11200.04540771.802 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras

                                     de Saneamento

 

320.000

11200.04540771.803 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras

                                     Contra as Secas

 

364.400

11200.04544112.801 - Atividades a Cargo da Companhia de Desenvolvimento

                                     do Vale do São Francisco

 

10.000

11200.13764481.802 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras

                                     de Saneamento

 

480.000

                        12000 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

650.000

                        12100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

650.000

12100.06261602.048 - Combustíveis e lubrificantes

200.000

12100.06261602.108 - Manutenção, Suprimento e Equipamentos de Aerona-

                                      ves

 

300.000

12100.16875241.039 - Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro

150.000

                        13000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

848.000

                        13100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

835.000

13100.04070212.241 - Contribuição ao Fundo Geral do Cacau

685.100

13100.04140752.149 - Defesa e Vigilância Fitossanitária

49.900

13100.04182691.073 - Eletrificação Rural

100.000

13200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

13.000

13200.04160212.812 - Atividades a Cargo da Companhia Brasileira de Arma-

                                     zenamento

 

13.000

                        15000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

3.654.000

                        15100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

3.654.000

15100.08420311.626 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica

1.000.000

15100.08421902.193 - Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar

354.000

15100.08431991.065 - Expansão e Melhoria do Ensino Técnico

500.000

15100.08442352.022 - Concessão de Bolsas de Estudo

1.800.000

                        16000 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

3.300.000

                        16100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

3.300.000

16100.06281662.047 - Alimentação de Pessoal

700.000

16100.06281662.109 - Manutenção e Suprimento de Material de Intendência

2.600,000

                        17000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA

2.950.000

                        17100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

2.950.000

17100.03070212.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados

696.000

17100.03080302.003 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza

                                     Jurídica

 

120.300

17100.03080302.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados

1.306.700

17100.03080312.437 - Apoio  ao  Sistema  de  Arrecadação  Financeira  dos

                                     Estados e Municípios

 33.400

17100.03080322.441 - Coordenação Geral da Administração Financeira, Con-

                                      tabilidade Auditoria

 

793.600

                         18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 

12.148.396

                         18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

11.773.396

18100.04160422.332  - Política de Preço Nacional Equalizado Açúcar e Álcool

5.314.121

18100.11070212.334 - Coordenação, Controle e Administração de Programas

                                     do Instituto do Açúcar e do Álcool

 

142.209

18100.11070422.605 - Execução da Política para as Micro, Pequena e Média

                                     Empresas

 

350.000

18100.11080346.724 - Saneamento Financeiro  das  Usinas  de  Açúcar e do

                                     Álcool

 

1.480.844

18100.11633532.316 - Aquisição de Açúcar para Exportação e Beneficiamento

4.486.222

                        18200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

375.000

18200.11100251.901 - Projetos a Cargo do Instituto Nacional de Metrologia,

                                     Normalização e Qualidade Industrial

 

291.000

18200.11653632.899 - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo

 84.000

                        19000 - MINISTÉRIO DO INTERIOR

706.100

                        19100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

198.600

19100.03811782.313 - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil

128.700

19100.07401831.253 - Desenvolvimento do Norte Fluminense- Prodenor

 38.100

19100.07620351.739 - Participação da União no Capital da Companhia Side-

                                     rúrgica da Amazônia                  

 

31.800

                        19200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

507.500

19200 03070212.909 - Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima

159.000

19200.07400311.903 - Projetos a Cargo da Superintendência do

                                     Desenvolvimento da Amazônia

 

28.500

19200.07400451.906 - Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvi-

                                     mento da Região Sul

270.000

 

19200.16885381.908 - Projetos a Cargo do Território Federal do Amapá

 50.000

                        20000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

270.000

                        20100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

270.000

20100.03070232.231 - Manutenção do Centro Gráfico

270.000

                        21000 - MINISTÉRIO DA MARINHA

2.500.000

                        21100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

2.500.000

21100.03100551.007 - Programa Setorial de Recursos do Mar

 50.000

21100.03100551.008 - Missão Antártica

70.000

21100.06271631.002 - Ampliação das Organizações Militares de Apoio

300.000

21100.06271631.003 - Renovação e Ampliação dos Meios Flutuantes

100.000

21100.06271631.004 - Viaturas e Materiais Especializados

200.000

21100.06271631.005 - Reaparelhamento da Marinha

1.120.000

21100.06271631.009 - Desenvolvimento de Projetos Especiais

600.000

21100.08431981.006 - Melhoramentos na Rede de Ensino

 60.000

                        22000 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

6.385.000

                        22100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

6.385.000

22100.09100351.709 - Participação da União no Capital da Empresas Nuclea-

                                     res Brasileiras S.A.

 

6.000.000

22100.09532892.314 - Levantamento Geológico Sistemático do Brasil

234.000

22100.09532892.409 - Pesquisa e Avaliação de Depósitos de Substâncias

                                     Minerais 

 

112.800

22100.09532892.410 - Apoio à Pesquisa Mineral das Pequenas e Médias

                                     Empresas Nacionais de Mineração

 

38.200

                        25000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE

1.100.000

                        25100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1.100.000

25100.13754281.355 - Implantação e Organização dos Serviços de Saúde

1.000.000

25100.13754302.514 - Vigilância Sanitária de Alimentos, Aditivos e Embala-

                                      gens 

 

100.000

             27000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

8.008.700

                        27200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

8.008.700

27200.16885351.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estra-

                                     das de Rodagem

 

22.000

27200.16885352.922 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estra-

                                      das de Rodagem

 

625.000

27200.16885362.922 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estra-

                                     das de Rodagem

 

53.000

27200.16885371.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estra-

                                     das de Rodagem

 

1.000.000

27200.16885372.922 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estra-

                                     das de Rodagem

 

181.400

27200.16885381.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estra-

                                     das de Rodagem

 

300.000

27200.16885391.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estra-

                                     das de Rodagem

 

2.771.500

27200.16900212.923 - Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A

170.000

27200.16905631.923 - Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A.

147 000

27200.16905642.923 - Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A

172.000

27200.16905662.926 - Atividades a Cargo  da  Companhia  de  Navegação do

                                     São  Francisco

 

3.300

27200.16915721.929 - Projetos a Cargo da Companhia Brasileira de Trens

                                     Urbanos

 

538.500

27200.16916722.929 - Atividades a Cargo da Companhia Brasileira de Trens

                                     Urbanos

 

2.025.000

                        28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

4.333.700

                        28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE

                                      PLANEJAMENTO/PR

 

4.333.700

28101.03090311.630 - Desenvolvimento da Infra-estrutura Social Urbana

100.000

28101.03091832.600 - Contribuição ao Fundo de Investimento Social - BNDES

2.800.000

28101.03091832.681 - Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social

1.233.700

28101.16885371.628 - Conclusão da Terceira Ponte de Vitória

200.000

             30000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDE-

                                      RAL E MUNICÍPIOS

 

26.000

                         30105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS

                                      SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA  DE PLANEJA-

                                      MENTO/PR

 

 

26.000

30105.06301742.120 - Policiamento de Natureza Civil

1.000

30105.06301782.125 - Serviços do Corpo de Bombeiros

25.000

                        32000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

1.436.133

             32101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA

                                     FAZENDA

 

1.436.133

32101.03080341.781 - Subscrição de Aumento de Capital da Companhia Bra-

                                     sileira de Entrepostos e Comércio

 

475.014

32101.03080341.782 - Participação da União no Capital do BNDES - Compa-

                                     nhia Florestal Monte Dourado

 

575.538

32101.09530336.725 - Indenização por Retificação de Lavra

385.581

                        34000 - MINISTÉRIO DA CULTURA

320.000

                        34100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

168.800

34100.08480311.351 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Cultural

126.600

34100.08482472.282 - Estímulo à Produção e à Dinamização da Cultura

39.000

34100.08482472.587 - Difusão e Intercâmbio de Bens e Serviços Culturais

 3.200

                        34200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

151.200

34200.08482461.933 - Projetos a Cargo da Fundação Nacional Pró-Memória

110.000

34200.08482472.932 - Atividades a Cargo da Fundação Nacional de Arte

41.200

                        35000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E

                                     MEIO AMBIENTE

 

200.000

                        35100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

200.000

35100.10764491.365 - Construção e Ampliação de Sistemas de Esgoto

200.000

                        36000 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

4.660.000

                        36100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

2.360.000

36100.03100212.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento

                                     Científico e Tecnológico 

 

27.200

36100.03100351.724 - Participação da União no Capital da Financiadora de

                                     Estudos e Projetos

 

540.000

36100.03100452.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento

                                     Científico e Tecnológico

 

104.500

36100.03100542.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento

                                     Científico e Tecnológico

 

420.400

36100.03100551.380 - Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico

400.000

36100.03100552.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento

                                     Científico e Tecnológico

 

472.500

36100.03100562.710 - Coordenação das Ações no Campo da Biotecnologia

 50.000

36100.03100572.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento

                                     Científico e Tecnológico

 

345.400

                          6200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

2.300.000

36200.03100542.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvol-

                                     vimento Científico e Tecnológico

 

300.000

36200.03100552.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvol-

                                     mento Científico e Tecnológico

 

200.000

36200.03102062.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvol-

                                     mento Científico e Tecnológico

 

1.000.000

36200.03102352.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvol-

                                     vimento Científico e Tecnológico

 

800.000

                        39000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 

29.561.914

                        39000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

29.561.914

39000.99999999.999 - Reserva de Contingência

29.561.914

                          TOTAL

88.568.163

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$ 40.368.100.000,00 (quarenta bilhões, trezentos e sessenta e oito milhões e cem mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e aqueles decorrentes de operações de crédito internas e externas, para atender aos seguintes programas de trabalho:

CZ$ 1.000,00

                         08000 - JUSTIÇA DO TRABALHO

2.100

                         08105 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª RE-

                                      GIÃO

 

2.100

08105.02040253.414 - Desapropriação de Imóvel para Ampliação da Sede do

                                     Tribunal Regional do Trabalho em Porto Alegre - RS

 

2.100

                                             Proceder à  desapropriação de  prédio destinado a

                                      ampliação da sede  do Tribunal Regional  do  Trabalho

                                      da 4ª  Região,  conforme  estabelecido no  Decreto nº

                                      94.251,  de 22 abril de 1987.

 

                        11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

6.000

                        11103 - SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕES

 6.000

11103.10573161.022 - Aquisição de Bens Imóveis

 6.000

                                            Aquisição de imóvel no Rio de Janeiro, pertencente

                                     à Caixa Econômica Federal, que se encontra cedido em

                                     regime de comodato.

 

                        18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 

13.000.000

                        18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

13.000.000

18100.11633532.788 - Contribuição ao Fundo de  Defesa da  Economia Cafe-

                                      eira.

 

13.000.000

                                             Dar suporte financeiro à modernização, incentivo à

                                       produtividade da  Cafeicultura,  da indústria  do  café e

                                       da exportação, ao  desenvolvimento de  pesquisa, dos

                                       meios e vias de transportes, dos portos, da defesa, do

                                       preço e do mercado interno e externo, bem como das

                                       condições de vida do trabalhador rural.

 

                        19000 - MINISTÉRIO DO INTERIOR

1.510.000

                        19100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1.510.000

19100.07080351.735 - Participação da  União no  Capital  do  Banco  da  Ama-

                                     zônia S.A.

                                            Implementar ações de desenvolvimento regional.

 

 

510.000

19100.07080351.752 - Participação da União no Capital do Banco do Nordeste

                                     do Brasil S.A.

 

1.000.000

                                            Implementar ações de Desenvolvimento regional.

 

                        28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

25.800.000

                        28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE

                                      PLANEJAMENTO/PR 

 

25.800.000

28101.09512653.099 - Reembolso a Furnas Centrais Elétricas S.A. - Gastos

                                      com Angra I, II, e III

 

25.800.000

                                           Reembolso dos gastos efetuados com Furnas Cen-

                                      trais Elétricas S.A., na construção das Unidades II e III

                                      da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (Decreto nº

                                      86.250, de 30 de julho de 1981), bem como das obriga-

                                      ções financeiras  resultantes de  operações de crédito,

                                      internas e externas, relativas à construção da Unidade

                                      I, da referida Central Nuclear (Decreto nº 91.981, de 25

                                      de novembro de 1985)

 

                        30000 - TRANSFERÊNCIAS  A  ESTADOS,  DISTRITO  FEDE-

                                      RAL  E MUNICÍPIOS

 

50.000

                        30105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL  -  RECURSOS

                                      SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJA-

                                      MENTO/PR

 

 

50.000

30105.13754283.096 - Reforma do Hospital de Base do Distrito Federal

 50.000

                                           Assegurar adequadas condições físicas ao Hospital,

 

                                     de  maneira  a  possibilitar  melhor  assistência  médico-

                                     hospitalar à comunidade.

 

 

TOTAL

40.368.100

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes do artigo 1º da presente lei, para atender despesas entre os Órgãos, projetos e atividades, indicados nesse artigo, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), excluído deste montante o valor destinado à Reserva de Contingência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Anibal Teixeira de Souza