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LEI Nº 7.616, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de CZ$ 319.562.900.000,00, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$ 279.194.800.000,00 (duzentos e setenta e nove bilhões, cento e noventa e quatro milhões e oitocentos mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do artigo 43, §§ 1º, inciso II, e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e aqueles decorrentes de operações de crédito internas e externas, sendo:
I - CZ$ 101.903.066.000,00 (cento e um bilhões, novecentos e três milhões, sessenta e seis mil cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos Órgãos a seguir indicados:
CZ$1.000,00
0100 - Câmara dos Deputados | 1.748.200 |
02000 - Senado Federal | 1.579.600 |
03000 - Tribunal de Contas da União | 266.900 |
04000 - Supremo Tribunal Federal | 79.600 |
05000 - Tribunal Federal de Recursos | 122.100 |
06000 - Justiça Militar | 109.100 |
07000 - Justiça Eleitoral | 292.000 |
08000 - Justiça do Trabalho | 2.690.950 |
09000 - Justiça Federal de 1ª Instância | 470.900 |
10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios | 205.300 |
11000 - Presidência da República | 2.220.200 |
12000 - Ministério da Aeronáutica | 2.725.600 |
13000 - Ministério da Agricultura | 3.223.600 |
14000 - Ministério das Comunicações | 193.500 |
15000 - Ministério da Educação | 32.841.600 |
16000 - Ministério do Exército | 3.482.200 |
17000 - Ministério da Fazenda | 2.543.310 |
18000 - Ministério da Indústria e do Comércio | 817.756 |
19000 - Ministério do Interior | 1.391.200 |
20000 - Ministério da Justiça | 1.616.800 |
21000 - Ministério da Marinha | 3.751.400 |
22000 - Ministério das Minas e Energia | 167.300 |
23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social | 88.200 |
24000 - Ministério das Relações Exteriores | 1.047.400 |
25000 - Ministério da Saúde | 4.041.800 |
26000 - Ministério do Trabalho | 815.400 |
27000 - Ministério dos Transportes | 3.903.100 |
30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | 6.834.300 |
33000 - Encargos Previdenciários da União | 20.943.350 |
34000 - Ministério da Cultura | 507.600 |
35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente | 159.500 |
36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia | 1.023.300 |
TOTAL | 101.903.066 |
II - CZ$ 58.601.367.000,00 (cinqüenta e oito bilhões, seiscentos e um milhões, trezentos e sessenta e sete mil cruzados), para cobrir despesas com amortização e encargos de financiamento de Órgãos da Administração Direta, Indireta, e Fundações instituídas pelo Poder Público, de acordo com a indicação:
CZ$ 1.000,00
| INTERNA | EXTERNA | TOTAL |
01000 - Câmara dos Deputados |
| 315 | 315 |
11000 - Presidência da República | 125.089 | 191.742 | 316.831 |
12000 - Ministério da Aeronáutica |
| 2.023.108 | 2.023.108 |
13000 - Ministério da Agricultura | 3.227 | 334.414 | 337.641 |
14000 - Ministério das Comunicações | 829 | 1.033.255 | 1.034.084 |
15000 - Ministério da Educação | 334.610 | 457.402 | 792.012 |
16000 - Ministério do Exército |
| 147.242 | 147.242 |
17000 - Ministério da Fazenda |
| 991 | 991 |
18000 - Ministério da Indústria e do Comércio |
| 1.824.664 | 1.824.664 |
19000 - Ministério do Interior | 183.837 | 519.559 | 703.396 |
21000 - Ministério da Marinha | 3.485 | 801.333 | 804.818 |
22000 - Ministério das Minas e Energia |
| 313.369 | 313.369 |
24000 - Ministério das Relações Exteriores |
| 105.217 | 105.217 |
25000 - Ministério da Saúde | 170.502 | 110.235 | 280.737 |
26000 - Ministério do Trabalho |
| 22.728 | 22.728 |
27000 - Ministério dos Transportes |
| 3.993.461 | 3.993.461 |
28000 - Encargos Gerais da União |
| 40.381.721 | 40.381.721 |
32000 - Encargos Financeiros da União | 1.574.710 | 1.579.366 | 3.154.076 |
35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
|
2.176.019 |
2.176.019 |
36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia |
| 83.810 | 83.810 |
37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvi- mento Agrário |
|
105.127 |
105.127 |
TOTAL | 2.396.289 | 56.205.078 | 58.601.367 |
III - CZ$30.122.204.000,00 (trinta bilhões, cento e vinte e dois milhões, duzentos e quatro mil cruzados), para atender às necessidades mínimas de manutenção dos Órgãos a seguir indicados, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:
CZ$1.000,00
01000 - Câmara dos Deputados | 900.000 |
02000 - Senado Federal | 400.000 |
03000 - Tribunal de Contas da União | 20.000 |
04000 - Supremo Tribunal Federal | 40.000 |
06000 - Justiça Militar | 25.000 |
07000 - Justiça Eleitoral | 75.000 |
08000 - Justiça do Trabalho | 200.000 |
09000 - Justiça Federal de 1ª Instância | 10.000 |
11000 - Presidência da República | 1.000.000 |
12000 - Ministério da Aeronáutica | 2.500.000 |
13000 - Ministério da Agricultura | 1.695.300 |
14000 - Ministério das Comunicações | 100.000 |
15000 - Ministério da Educação | 1.800.000 |
16000 - Ministério do Exército | 1.000.000 |
17000 - Ministério da Fazenda | 1.500.000 |
18000 - Ministério da Indústria e do Comércio | 450.000 |
19000 - Ministério do Interior | 1.100.000 |
20000 - Ministério da Justiça | 300.000 |
21000 - Ministério da Marinha | 3.000.000 |
22000 - Ministério das Minas e Energia | 300.000 |
24000 - Ministério das Relações Exteriores | 950.000 |
25000 - Ministério da Saúde | 250.000 |
26000 - Ministério do Trabalho | 250.000 |
27000 - Ministério dos Transportes | 2.500.000 |
30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | 150.000 |
32000 - Encargos Financeiros da União | 6.586.904 |
33000 - Encargos Previdenciários da União | 1.400.000 |
34000 - Ministério da Cultura | 320.000 |
35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente | 100.000 |
36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia | 1.100.000 |
37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário | 100.000 |
TOTAL | 30.122.204 |
IV - CZ$ 88.568.163.000,00 (oitenta e oito bilhões, quinhentos e sessenta e oito milhões, cento e sessenta e três mil cruzados), para reforço de dotações dos seguintes programas de trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:
CZ$1.000,00
07000 - JUSTIÇA ELEITORAL | 477.500 |
07101 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL | 450.000 |
07101.02040132.238 - Coordenação e Supervisão de Eleições | 100.000 |
07101.02040242.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados | 350.000 |
07118 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE |
|
JANEIRO | 2.500 |
07118.02040251.134 - Construção de Cartórios Eleitorais no Estado do Rio de Janeiro |
2.500 |
07125 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL |
25.000 |
07125.02040251.136 - Construção do Edifício-Sede do Tribunal Regional em Campo Grande |
25.000 |
08000 - JUSTIÇA DO TRABALHO | 65.120 |
08101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO | 23.000 |
08101.02040251.089 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Superior do Trabalho - DF |
23.000 |
08102 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO |
3.300 |
08102.02040251.091 - Reforma do Edifício-Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de São Gonçalo - RJ |
3.300 |
08104 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO |
4.500 |
08104.02040251.092 - Reforma do Edifício para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte - MG |
2.500 |
08104.02040251.188 - Construção do Edifício-Sede para as Juntas de Conci- liação e Julgamento de Itajubá - MG |
2.000 |
08105 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO |
1.320 |
08105.02040251.095 - Construção do Edifício-Sede para a Junta de Conci- liação e Julgamento de Canoas - RS |
1.320 |
08106 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO |
28.600 |
08106.02040251.082 - Ampliação do Edifício-Sede e Juntas de Conci- liação e Julgamento de Salvador - BA |
28.600 |
08108 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO |
4.400 |
08108.02040251.088 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - CE |
4.400 |
10000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRI- TÓRIOS |
57.600 |
10101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL | 54.080 |
10101.02040251.117 - Construção do Fórum em Taguatinga | 20.800 |
10101.02040251.118 - Construção do Fórum em Ceilândia | 10.000 |
10101.02040251.119 - Construção do Anexo II ao Edifício-Sede da Justiça do Distrito Federal |
20.000 |
10101.02040251.120 - Construção da Escada de Incêndio para o Tribunal da Justiça do Distrito Federal |
3.280 |
10102 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - JUSTIÇA DOS TERRITÓRIOS |
3.520 |
10102.02040251.109 - Construção de Fórum em Caracaraí | 940 |
10102.02040251.110 - Construção de Fórum em Calçoene | 600 |
10102.02040251.111 - Construção do Fórum em Mazagão | 1.980 |
11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 4.910.000 |
11101 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 600.000 |
11101.15814872.394 - Manutenção da Ação Comunitária | 600.000 |
11104 - ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS | 1.310.000 |
11104.03100551.229 - Desenvolvimento de Satélites | 260.000 |
11104.03100551.231 - Desenvolvimento de Veículos Lançadores de Satélites | 600.000 |
11104.03100552.052 - Desenvolvimento de Pesquisas | 100.000 |
11104.03105231.230 - Construção do Campo de Lançamento de Alcântara | 300.000 |
11104.05221361.227 - Apoio a Projetos de Comunicação | 50.000 |
11111 - SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIO- NAL DE IRRIGAÇÃO |
1.573.200 |
11111.04540773.013 - Proni - Irrigação Naciona | 1.962.200 |
11111.04540773.014 - Proine - Irrigação do Nordeste | 611.000 |
11200 - SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIO- NAL DE IRRIGAÇÃO - ENTIDADES SUPERVISIO- NADAS |
1.426.800 |
11200.04070212.803 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
36.000 |
11200.04540771.801 - Projetos a Cargo da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco |
216.400 |
11200.04540771.802 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
320.000 |
11200.04540771.803 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
364.400 |
11200.04544112.801 - Atividades a Cargo da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco |
10.000 |
11200.13764481.802 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
480.000 |
12000 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | 650.000 |
12100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 650.000 |
12100.06261602.048 - Combustíveis e lubrificantes | 200.000 |
12100.06261602.108 - Manutenção, Suprimento e Equipamentos de Aerona- ves |
300.000 |
12100.16875241.039 - Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro | 150.000 |
13000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | 848.000 |
13100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 835.000 |
13100.04070212.241 - Contribuição ao Fundo Geral do Cacau | 685.100 |
13100.04140752.149 - Defesa e Vigilância Fitossanitária | 49.900 |
13100.04182691.073 - Eletrificação Rural | 100.000 |
13200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | 13.000 |
13200.04160212.812 - Atividades a Cargo da Companhia Brasileira de Arma- zenamento |
13.000 |
15000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | 3.654.000 |
15100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 3.654.000 |
15100.08420311.626 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica | 1.000.000 |
15100.08421902.193 - Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar | 354.000 |
15100.08431991.065 - Expansão e Melhoria do Ensino Técnico | 500.000 |
15100.08442352.022 - Concessão de Bolsas de Estudo | 1.800.000 |
16000 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | 3.300.000 |
16100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 3.300.000 |
16100.06281662.047 - Alimentação de Pessoal | 700.000 |
16100.06281662.109 - Manutenção e Suprimento de Material de Intendência | 2.600,000 |
17000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA | 2.950.000 |
17100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 2.950.000 |
17100.03070212.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados | 696.000 |
17100.03080302.003 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica |
120.300 |
17100.03080302.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados | 1.306.700 |
17100.03080312.437 - Apoio ao Sistema de Arrecadação Financeira dos Estados e Municípios | 33.400 |
17100.03080322.441 - Coordenação Geral da Administração Financeira, Con- tabilidade Auditoria |
793.600 |
18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | 12.148.396 |
18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 11.773.396 |
18100.04160422.332 - Política de Preço Nacional Equalizado Açúcar e Álcool | 5.314.121 |
18100.11070212.334 - Coordenação, Controle e Administração de Programas do Instituto do Açúcar e do Álcool |
142.209 |
18100.11070422.605 - Execução da Política para as Micro, Pequena e Média Empresas |
350.000 |
18100.11080346.724 - Saneamento Financeiro das Usinas de Açúcar e do Álcool |
1.480.844 |
18100.11633532.316 - Aquisição de Açúcar para Exportação e Beneficiamento | 4.486.222 |
18200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | 375.000 |
18200.11100251.901 - Projetos a Cargo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial |
291.000 |
18200.11653632.899 - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo | 84.000 |
19000 - MINISTÉRIO DO INTERIOR | 706.100 |
19100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 198.600 |
19100.03811782.313 - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil | 128.700 |
19100.07401831.253 - Desenvolvimento do Norte Fluminense- Prodenor | 38.100 |
19100.07620351.739 - Participação da União no Capital da Companhia Side- rúrgica da Amazônia |
31.800 |
19200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | 507.500 |
19200 03070212.909 - Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima | 159.000 |
19200.07400311.903 - Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
28.500 |
19200.07400451.906 - Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvi- mento da Região Sul | 270.000
|
19200.16885381.908 - Projetos a Cargo do Território Federal do Amapá | 50.000 |
20000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | 270.000 |
20100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 270.000 |
20100.03070232.231 - Manutenção do Centro Gráfico | 270.000 |
21000 - MINISTÉRIO DA MARINHA | 2.500.000 |
21100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 2.500.000 |
21100.03100551.007 - Programa Setorial de Recursos do Mar | 50.000 |
21100.03100551.008 - Missão Antártica | 70.000 |
21100.06271631.002 - Ampliação das Organizações Militares de Apoio | 300.000 |
21100.06271631.003 - Renovação e Ampliação dos Meios Flutuantes | 100.000 |
21100.06271631.004 - Viaturas e Materiais Especializados | 200.000 |
21100.06271631.005 - Reaparelhamento da Marinha | 1.120.000 |
21100.06271631.009 - Desenvolvimento de Projetos Especiais | 600.000 |
21100.08431981.006 - Melhoramentos na Rede de Ensino | 60.000 |
22000 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | 6.385.000 |
22100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 6.385.000 |
22100.09100351.709 - Participação da União no Capital da Empresas Nuclea- res Brasileiras S.A. |
6.000.000 |
22100.09532892.314 - Levantamento Geológico Sistemático do Brasil | 234.000 |
22100.09532892.409 - Pesquisa e Avaliação de Depósitos de Substâncias Minerais |
112.800 |
22100.09532892.410 - Apoio à Pesquisa Mineral das Pequenas e Médias Empresas Nacionais de Mineração |
38.200 |
25000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE | 1.100.000 |
25100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 1.100.000 |
25100.13754281.355 - Implantação e Organização dos Serviços de Saúde | 1.000.000 |
25100.13754302.514 - Vigilância Sanitária de Alimentos, Aditivos e Embala- gens |
100.000 |
27000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 8.008.700 |
27200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | 8.008.700 |
27200.16885351.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estra- das de Rodagem |
22.000 |
27200.16885352.922 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estra- das de Rodagem |
625.000 |
27200.16885362.922 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estra- das de Rodagem |
53.000 |
27200.16885371.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estra- das de Rodagem |
1.000.000 |
27200.16885372.922 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estra- das de Rodagem |
181.400 |
27200.16885381.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estra- das de Rodagem |
300.000 |
27200.16885391.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estra- das de Rodagem |
2.771.500 |
27200.16900212.923 - Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A | 170.000 |
27200.16905631.923 - Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A. | 147 000 |
27200.16905642.923 - Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A | 172.000 |
27200.16905662.926 - Atividades a Cargo da Companhia de Navegação do São Francisco |
3.300 |
27200.16915721.929 - Projetos a Cargo da Companhia Brasileira de Trens Urbanos |
538.500 |
27200.16916722.929 - Atividades a Cargo da Companhia Brasileira de Trens Urbanos |
2.025.000 |
28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | 4.333.700 |
28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR |
4.333.700 |
28101.03090311.630 - Desenvolvimento da Infra-estrutura Social Urbana | 100.000 |
28101.03091832.600 - Contribuição ao Fundo de Investimento Social - BNDES | 2.800.000 |
28101.03091832.681 - Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social | 1.233.700 |
28101.16885371.628 - Conclusão da Terceira Ponte de Vitória | 200.000 |
30000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDE- RAL E MUNICÍPIOS |
26.000 |
30105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJA- MENTO/PR |
26.000 |
30105.06301742.120 - Policiamento de Natureza Civil | 1.000 |
30105.06301782.125 - Serviços do Corpo de Bombeiros | 25.000 |
32000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO | 1.436.133 |
32101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA |
1.436.133 |
32101.03080341.781 - Subscrição de Aumento de Capital da Companhia Bra- sileira de Entrepostos e Comércio |
475.014 |
32101.03080341.782 - Participação da União no Capital do BNDES - Compa- nhia Florestal Monte Dourado |
575.538 |
32101.09530336.725 - Indenização por Retificação de Lavra | 385.581 |
34000 - MINISTÉRIO DA CULTURA | 320.000 |
34100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 168.800 |
34100.08480311.351 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Cultural | 126.600 |
34100.08482472.282 - Estímulo à Produção e à Dinamização da Cultura | 39.000 |
34100.08482472.587 - Difusão e Intercâmbio de Bens e Serviços Culturais | 3.200 |
34200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | 151.200 |
34200.08482461.933 - Projetos a Cargo da Fundação Nacional Pró-Memória | 110.000 |
34200.08482472.932 - Atividades a Cargo da Fundação Nacional de Arte | 41.200 |
35000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE |
200.000 |
35100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 200.000 |
35100.10764491.365 - Construção e Ampliação de Sistemas de Esgoto | 200.000 |
36000 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 4.660.000 |
36100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 2.360.000 |
36100.03100212.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
27.200 |
36100.03100351.724 - Participação da União no Capital da Financiadora de Estudos e Projetos |
540.000 |
36100.03100452.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
104.500 |
36100.03100542.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
420.400 |
36100.03100551.380 - Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico | 400.000 |
36100.03100552.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
472.500 |
36100.03100562.710 - Coordenação das Ações no Campo da Biotecnologia | 50.000 |
36100.03100572.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
345.400 |
6200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | 2.300.000 |
36200.03100542.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvol- vimento Científico e Tecnológico |
300.000 |
36200.03100552.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvol- mento Científico e Tecnológico |
200.000 |
36200.03102062.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvol- mento Científico e Tecnológico |
1.000.000 |
36200.03102352.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvol- vimento Científico e Tecnológico |
800.000 |
39000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 29.561.914 |
39000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 29.561.914 |
39000.99999999.999 - Reserva de Contingência | 29.561.914 |
TOTAL | 88.568.163 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$ 40.368.100.000,00 (quarenta bilhões, trezentos e sessenta e oito milhões e cem mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e aqueles decorrentes de operações de crédito internas e externas, para atender aos seguintes programas de trabalho:
CZ$ 1.000,00
08000 - JUSTIÇA DO TRABALHO | 2.100 |
08105 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª RE- GIÃO |
2.100 |
08105.02040253.414 - Desapropriação de Imóvel para Ampliação da Sede do Tribunal Regional do Trabalho em Porto Alegre - RS |
2.100 |
Proceder à desapropriação de prédio destinado a ampliação da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, conforme estabelecido no Decreto nº 94.251, de 22 abril de 1987. |
|
11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 6.000 |
11103 - SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕES | 6.000 |
11103.10573161.022 - Aquisição de Bens Imóveis | 6.000 |
Aquisição de imóvel no Rio de Janeiro, pertencente à Caixa Econômica Federal, que se encontra cedido em regime de comodato. |
|
18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | 13.000.000 |
18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 13.000.000 |
18100.11633532.788 - Contribuição ao Fundo de Defesa da Economia Cafe- eira. |
13.000.000 |
Dar suporte financeiro à modernização, incentivo à produtividade da Cafeicultura, da indústria do café e da exportação, ao desenvolvimento de pesquisa, dos meios e vias de transportes, dos portos, da defesa, do preço e do mercado interno e externo, bem como das condições de vida do trabalhador rural. |
|
19000 - MINISTÉRIO DO INTERIOR | 1.510.000 |
19100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 1.510.000 |
19100.07080351.735 - Participação da União no Capital do Banco da Ama- zônia S.A. Implementar ações de desenvolvimento regional. |
510.000 |
19100.07080351.752 - Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil S.A. |
1.000.000 |
Implementar ações de Desenvolvimento regional. |
|
28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | 25.800.000 |
28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR |
25.800.000 |
28101.09512653.099 - Reembolso a Furnas Centrais Elétricas S.A. - Gastos com Angra I, II, e III |
25.800.000 |
Reembolso dos gastos efetuados com Furnas Cen- trais Elétricas S.A., na construção das Unidades II e III da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (Decreto nº 86.250, de 30 de julho de 1981), bem como das obriga- ções financeiras resultantes de operações de crédito, internas e externas, relativas à construção da Unidade I, da referida Central Nuclear (Decreto nº 91.981, de 25 de novembro de 1985) |
|
30000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDE- RAL E MUNICÍPIOS |
50.000 |
30105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJA- MENTO/PR |
50.000 |
30105.13754283.096 - Reforma do Hospital de Base do Distrito Federal | 50.000 |
Assegurar adequadas condições físicas ao Hospital, |
|
de maneira a possibilitar melhor assistência médico- hospitalar à comunidade. |
|
TOTAL | 40.368.100 |
Art. 3º O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes do artigo 1º da presente lei, para atender despesas entre os Órgãos, projetos e atividades, indicados nesse artigo, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), excluído deste montante o valor destinado à Reserva de Contingência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza