Lei nº 7.603 de 20/05/1987

Lei nº 7.603 de 20/05/1987

Ementa

Dispõe sobre o aproveitamento de funcionários, em cargos da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/05/1987] (p. 7576, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLS 11 DE 1987.

Catálogo

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) , PESSOAL .

Indexação

NORMAS , APROVEITAMENTO , SERVIDOR , CARGO PUBLICO , AGENTE DE POLICIA , AGENTE PENITENCIARIO , CARREIRA , POLICIA CIVIL , DISTRITO FEDERAL (DF) .