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LEI N° 7.589, DE 18 DE MARÇO DE 1987

Aprova a participação acionária da "Centrais Elétricas de Roraima S.A." no capital social do Banco de Roraima S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica aprovada a participação acionária da "Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER" no capital social do Banco de Roraima S.A., representada pela aquisição, em 25 de fevereiro de 1977, de 20.000 (vinte mil) ações nominativas no valor global de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros).

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Ronaldo Costa Couto