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LEI N° 7.585, DE 6 DE JANEIRO DE 1987

Dá denominação ao aeroporto internacional de Campinas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O aeroporto internacional de Campinas, no Estado de São Paulo, passa a denominar-se "Aeroporto Internacional de Viracopos -  Campinas".

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima