Lei nº 7.571 de 23/12/1986
Lei nº 7.571 de 23/12/1986
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Ementa | Estende aos equipamentos importados para uso do Ministéio do Exército a isenção de pagamento de armazenagem prevista no artigo 12 de Decreto-Lei nº 8.439, de 24 de dezembro de 1945. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/12/1986] (p. 19929, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 7222 DE 1986. |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
EXTENSÃO , EQUIPAMENTOS , PRODUTO IMPORTADO , MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , ISENÇÃO , PAGAMENTO , ARMAZENAGEM .
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