Lei nº 7.571 de 23/12/1986

Lei nº 7.571 de 23/12/1986

Ementa

Estende aos equipamentos importados para uso do Ministéio do Exército a isenção de pagamento de armazenagem prevista no artigo 12 de Decreto-Lei nº 8.439, de 24 de dezembro de 1945.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/12/1986] (p. 19929, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 7222 DE 1986.

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

EXTENSÃO , EQUIPAMENTOS , PRODUTO IMPORTADO , MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , ISENÇÃO , PAGAMENTO , ARMAZENAGEM .