Lei nº 7.564 de 19/12/1986

Lei nº 7.564 de 19/12/1986

Ementa

Autoriza a admissão, pela Caixa Econômica Federal, dos empregados da Associação de Poupança e Empréstimo de Alagoas - APEAL, Associação de Poupança e Emprésimo de Pernambuco - APEPE, Associação de Poupança e Empréstimo do Rio Grande do Norte - APERN e Caixa Forte - APE, do Piauí, e transformadas em Sociedade de Crédito Imobiliário pelo Banco Central, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/12/1986] (p. 19566, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: SENADOR NIVALDO MACHADO (PFL/PE) - PLS 208 DE 1986.

Catálogo

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL , PESSOAL .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , ADMISSÃO , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , EMPREGADO , ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRESTIMO , ESTADO DE ALAGOAS (AL) , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) , ESTADO DO PIAUI (PI) , HIPOTESE , TRANSFORMAÇÃO , SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) .