Lei nº 7.515 de 10/07/1986
Lei nº 7.515 de 10/07/1986
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Ementa | Estabelece prazo para prescrição do direito de ação contra atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Direta do Distrito Federal e nas suas Autarquias. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/07/1986] (p. 10281, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLS 1 DE 1984. |
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Catálogo |
DISTRITO FEDERAL (DF) , PESSOAL .
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Indexação |
PRAZO , INCINERAÇÃO , MATERIAL IMPRESTAVEL , AUSENCIA , AÇÃO CIVEL , MANDADO DE SEGURANÇA , CONCURSO PUBLICO , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , DISTRITO FEDERAL (DF) .
FIXAÇÃO , PRAZO , PRESCRIÇÃO , DIREITOS , AÇÃO CIVEL , MANDADO DE SEGURANÇA , CONCURSO PUBLICO , PROVIMENTO , CARGO PUBLICO , EMPREGO , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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