Lei nº 7.515 de 10/07/1986

Lei nº 7.515 de 10/07/1986

Ementa

Estabelece prazo para prescrição do direito de ação contra atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Direta do Distrito Federal e nas suas Autarquias.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/07/1986] (p. 10281, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLS 1 DE 1984.

Catálogo

DISTRITO FEDERAL (DF) , PESSOAL .

Indexação

PRAZO , INCINERAÇÃO , MATERIAL IMPRESTAVEL , AUSENCIA , AÇÃO CIVEL , MANDADO DE SEGURANÇA , CONCURSO PUBLICO , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , DISTRITO FEDERAL (DF) .
FIXAÇÃO , PRAZO , PRESCRIÇÃO , DIREITOS , AÇÃO CIVEL , MANDADO DE SEGURANÇA , CONCURSO PUBLICO , PROVIMENTO , CARGO PUBLICO , EMPREGO , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , DISTRITO FEDERAL (DF) .