Lei nº 7.514 de 09/07/1986
Lei nº 7.514 de 09/07/1986
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | Assegura aos partidos políticos e candidatos o direito de usar os números a eles atribuídos na eleição anterior e dá outras providências. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 10/07/1986] (p. 10185, col. 2) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Observação  | AUTOR: DEPUTADO LEORNE BELEM (PDS/CE) - PL. 7825 DE 1986. | 
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                     Catálogo  | 
                      PARTIDO POLITICO . 
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                     Indexação  | 
                      COMPETENCIA ,  DELEGADO ,  DIRETORIO MUNICIPAL ,  DELIBERAÇÃO ,  ESCOLHA ,  CANDIDATO ,  AUSENCIA ,  DIRETORIO REGIONAL ,  PARTIDO POLITICO . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata  |