Lei nº 7.510 de 04/07/1986

Lei nº 7.510 de 04/07/1986

Ementa

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, com as alterações posteriores, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/07/1986] (p. 9946, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO TERTULIANO AZEVEDO (MDB/SE) - PL. 880 DE 1979.

Catálogo

ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA .
REQUISITOS , UTILIZAÇÃO , ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA , AUSENCIA , PAGAMENTO , CUSTAS , HONORARIOS , ADVOGADO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 4 - Alteração