LEI Nº 7

LEI Nº 7.489, DE 11 DE JUNHO DE 1986

Erige em monumento nacional a Cidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É erigida em monumento nacional a Cidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard