Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 7.489, DE 11 DE JUNHO DE 1986
Erige em monumento nacional a Cidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É erigida em monumento nacional a Cidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard