LEI Nº 7.390, de 25 de outubro de 1985.

Denomina “Presidente Juscelino Kubitschek” a Escola Agrotécnica Federal de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se “Presidente Juscelino Kubitschek” a atual Escola Agrotécnica Federal de Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSé SARNEY

Marco Maciel