Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 7.378, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985
Autoriza a emissão de selo comemorativo do centenário de nascimento do poeta piauiense ANTÔNIO FRANCISCO DA COSTA E SILVA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT autorizada a emitir selo comemorativo do centenário de nascimento do poeta piauiense ANTÔNIO FRANCISCO DA COSTA E SILVA.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney
Antônio Carlos Magalhães